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O que é
Sociedades cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituídas para prestar serviços aos associados, cujo regime jurídico, atualmente, é instituído pela Lei 5.764, de 16 de Dezembro de 1971. São sociedades simples, e, portanto não sujeitas a falência, por força do disposto no parágrafo único do artigo 982 do novo Código Civil, muito embora tenham por objeto o exercício de atividades próprias do empresário, ou seja, exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços.
Cooperativas de crédito são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedades cooperativas, tendo por objeto a prestação de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos a vista e a prazo, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor.
Os cooperados através das assembléias são partes ativas do processo de gestão, participando da elaboração de produtos e serviços de acordo com suas necessidades.
Na cooperativa os capitalistas são os próprios associados, os únicos donos do negócio. As sobras/perdas são distribuídas na proporção de suas operações com a OABRJ CRED.
A OABRJ CRED - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Advogados do Estado Rio de Janeiro Ltda. - foi constituída em 12 de Março DE 2003 por um grupo de 20 advogados que idealizaram proporcionar à classe uma alternativa ao sistema bancário nacional.
Autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil conforme ofício Deorf/GTRJA-2005/08258 de 16 de Setembro de 2005, sendo a OABRJ CRED uma Instituição Financeira participante do Sistema Financeiro Nacional, estando sujeita as mesmas normas e leis deste segmento.